domingo, maio 21, 2006

Anti-fascista mas pouco



O advogado, jornalista, docente universitário e grande lutador contra o regime fascista que inclusivamente esteve preso, António Marinho Pinto, é um homem das leis, vive das leis, ensina as leis...e diz que vive pelas leis.
Diz, porque o homem que veio falar em Salazarismo quando foi o caso do Barco do Aborto, sofreu agora, enquanto docente universitário, um ataque de Alzheimer Democrário e Legal.

O caro senhor declarou a sua intenção de "oferecer" um exame oral a todos os seus estudantes da cadeira de Direito da Comunicação, independentemente da sua nota e, mais ainda, visto que é uma cadeira anual, quer sejam alunos sujeitos a exame final, quer sejam alunos sujeitos a uma 2ª frequência, na prova oral serão avaliados relativamente aos seus conhecimentos respeitantes à totalidade do programa, ou seja, englobando 1º e 2º semestre.

O advogado e professor de direito olvida desta forma o regulamento que deve seguir enquanto elemento do corpo docente do Instituto de Estudos Jornalísticos da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, regulamento esse que eu tomei a liberdade de consultar e colocar aqui o excerto que diz respeito ao assunto em causa.

"3. Avaliação final: consiste na realização de um exame escrito presencial, que
englobe toda a matéria leccionada. O exame escrito é complementado por uma prova
oral nos termos especificados em 3.2. e 3.3. Haverá duas chamadas de exame final.
3.1. Mediante acordo entre docente e aluno, e desde que estejam reunidas as
condições necessárias, poderá ser realizado um trabalho escrito suplementar e
respectiva defesa oral, cujo peso na classificação final é previamente definido pelo
docente, entre um mínimo de 25% e um máximo de 50%. O prazo de entrega do
trabalho não poderá exceder a data prevista para a segunda chamada do exame final
da cadeira a que se refere.
Guia do Estudante – 2005 - 2006
144
3.2. Quem obtiver na prova escrita de exame nota igual ou superior a oito valores e
inferior a dez, tem de prestar prova oral.
3.3. Quem obtiver na prova escrita de exame nota igual ou superior a dez valores,
fica dispensado de prestação de prova oral, salvo nas seguintes excepções:
a) inscrição feita pelo aluno, na Secretaria de Assuntos Académicos da
FLUC, até vinte e quatro horas antes da data de realização da prova
oral;
b) em cadeiras de língua, nas quais a prova oral é obrigatória.
4. Avaliação periódica. Consiste numa forma intermédia de avaliação. Não obriga à
frequência às aulas, aplicando-se apenas a cadeiras anuais.
4.1. Para estes casos, a avaliação periódica consistirá em duas provas escritas,
realizadas no termo de cada semestre, nas datas previstas no calendário de provas.
4.2. Uma das provas escritas poderá ser substituída por um trabalho escrito e
respectiva defesa oral, por um trabalho de campo ou por outro trabalho considerado
equivalente, a definir pelo docente da cadeira; em casos de sobreposição, essa prova
escrita poderá ser substituída simplesmente por uma prova oral.
4.3. A aprovação será atribuída a quem obtiver média igual ou superior a dez valores
no conjunto das provas prestadas. Nas cadeiras de língua, essa aprovação depende
sempre da realização de uma prova oral suplementar, para quem tiver feito apenas
testes escritos.
4.4. Quem obtiver nas provas escritas média igual ou superior a oito valores e inferior
a dez, tem de prestar prova oral.
4.5. Os alunos dispensados de prova oral poderão apresentar-se a esta, estando
obrigados a inscrever-se, para esse efeito, na Secretaria de Assuntos Académicos da
FLUC, até vinte e quatro horas antes da data de realização da prova.
4.6. O aluno em avaliação periódica poderá mudar para avaliação final se comunicar
essa intenção, até 30 de Abril, na Secretaria de Assuntos Académicos da FLUC, em
declaração assinada."

O professor em causa poderia até defender-se alegando que constaria no guia do curso de jornalismo a sua forma de avaliação, ou ainda que teria proposto no início do ano a forma de avaliar, onde estaria incluída a realização de provas orais...a primeira situação é fácil de ver que nem está publicada, a segunda nunca existiu. Marinho Pinto tirou o coelho cartola no fim do espectáculo.
O senhor que diz que "a vossa preguiça [dos alunos] é um insulto à minha inteligência", demonstrou assim toda a sua sapiência...
Resta ver se são as regras que mandam ou os ilustres professores convidados.

De qualquer das formas fica aqui o meu HEIL MARINHO!


FOI PROFUNDO!

Sem comentários:

Dispenso...

Porque tudo o que é dito é dispensável...
Porque tudo o que é escrito é dispensável...

Este é um blog onde se fala a sério e se brinca.
Quem não goste de ironia ou sarcasmo que feche esta página rapidamente!
Aqui ninguém tem razão.
Eu não pretendo estar certo, pretendo observar e pretendo fazê-lo de uma forma atenta e crítica...de uma forma dispensável.

Dispenso...um blog dispensável.

pessoas já dispensaram um tempinho para dar uma espreitadela