Prestem atenção ao pedaço que extraí:
O CDS/PP apresenta hoje três projectos de lei de protecção a crianças em risco. Nuno Magalhães e Teresa Caieiro foram os principais autores dos diplomas. Um dos projectos visa impossibilitar que pedófilos condenados - mas já com penas cumpridas - possam adoptar crianças. A possibilidade disto acontecer foi tornada pública pelo procurador-geral da República após uma conferência realizada na Assembleia da República, em 20 de Maio passado, sobre o tema "Crianças desaparecidas e exploradas sexualmente - segurança na Internet". Pinto Monteiro disse na ocasião a jornalistas que existe o "perigo real" de indivíduos que abusaram de menores poderem adoptar, pelo facto de os crimes desaparecerem dos registos criminais cinco ou dez anos após o cumprimento da pena.Aliás, segundo o preâmbulo do projecto do CDS/PP, na mesma ocasião a presidente do Instituto de Apoio à Criança, Manuela Eanes, manifestou-se "estupefacta" pelo facto de os representantes do Ministério Público nos tribunais de menores não terem acesso aos registos criminais quando estão em causa acções de inibição do poder paternal.Propondo a alteração de alguns artigos da Lei de Identificação Criminal, o CDS/PP pretende resolver as "incongruências da lei e das lacunas que podem permitir a prática de crimes hediondos". O articulado estabelece (artigo 15) que "não são passíveis de cancelamento as decisões sobre o crime de maus tratos e sobre crimes contra a liberdade pessoal, quando a vítima seja menor, ou sobre crimes contra a liberdade ou autodeterminação sexual" - ou seja, uma condenação, por exemplo, por pedofilia manter-se-á sempre no registo criminal.Ao mesmo tempo, o CDS/PP mexe ainda no artigo 7.º da Lei: "Podem ainda aceder à informação sobre identificação criminal os magistrados judiciais e do Ministério Público para fins de investigação criminal e de instrução de processos criminais, de processos que envolvam menores e de processos de execução de penas."
Ora bem, não posso dizer que discorde da ideia dos Populares, mas aquilo que pretendo fazer nas linhas que se seguem é ir um pouco mais fundo nesta questão.
Começo por um detalhe muito simples. O cadastro desaparece? Será mesmo? Ou essa condenação passa a estar disponível apenas para algumas entidades/autoridades? Ou seja, só são abertos quando essa pessoa se torna suspeita de algum crime. Por isso, adeus prevenção, olá investigação posterior à acção.
Qual é o problema aqui?
É a fé na regeneração das pessoas que choca com o que seria uma medida preventiva. O facto de se acreditar que as pessoas são capazes de mudar (inclusivamente os seus instintos) passa por dar penas de X anos e não penas de morte, passa por dar liberdade condicional por bom comportamento...e passa por "limpar" os registos X tempo depois de cumprirem pena.
Eu entendo bem quem critica que o sistema funcione desta forma, agora, imagina que eras condenado por algo, por exemplo, por pedofilia.
Mas eras inocente.
Saías da prisão e eras recusado continuamente em entrevistas de emprego devido ao cadastro que te apontava como pedófilo.
Imagina que os teus vizinhos trancavam os filhos cada vez que passavas...
E estou a falar no caso de uma condenação errada.
E não sou maluquinho quando falo disto, basta ver quantas das testemunhas do caso Casa Pia já prestaram falsos testemunhos, quantas já admitiram ter sido pagas, quantas já admitiram que afinal não se lembram bem ou quantas já retiraram ou alteraram os testemunhos.
Mas então e se de facto o indivíduo em causa for mesmo podófilo?
O politicamente correcto, aquelas tretas que se prendem com os direitos humanos também devem ser aplicados a quem "prevarica".
Ou seja, os políticos (e o sistema judicial) não podem marcar um pedófilo como se fosse gado porque têm de se basear no pressuposto de que o sistema judicial funciona.
Ou seja, as penas devem ser correccionais.
Por isso, as penas atribuídas devem ser vistas como o tempo necessário para punir mas também para regenerar o "prevaricador".
Todos sabemos que isso não é bem assim, mas o sistema funciona dessa forma.
Resultado: segundo este pressuposto, passado um tempo de ter cumprido pena, o pedófilo tem o registo limpo. Que é como quem diz, o estado determina que há um período necessário para avaliar/confirmar a regeneração dos pedófilos.
Se eles aguentam esse tempo sem "prevaricar" então é porque o sistema funciona.
O Estado ao aceitar essa proposta do CDS/PP estaria a reconhecer que o sistema judicial não funciona. E mesmo que toda a gente saiba que não funciona de uma forma perfeita ou ideal, o Estado não vai nem pode admitir isso.
É pela fé na capacidade que o ser humano tem de mudar e se tornar uma pessoa melhor que existe a liberdade condicional. Obviamente que se um indivíduo sai da cadeia e comete um crime volta lá para dentro e vê a pena agravada.
Agora pergunto-me: se uma pessoa que cumpriu uma pena por pedofilia sai da cadeia e tem mesmo o instinto de ir logo perseguir criancinhas, é natural que não aguente os cinco anos necessários para ficar com o cadastro limpo.
Mas isto é apenas uma tentativa de perceber como o sistema funciona. Não estou a favor da legislação actual nem da proposta do CDS/PP. O meio termo serviria. E qual seria o meio termo?
Acompanhamento do pedófilo (ou, confiando na regeneração, do ex-pedófilo)? Seria mais um encargo para o Estado. Alargamento do período necessário para desaparecer o cadastro? Isso levaria a uma discussão sobre qual seria o tempo necessário para "passar a pedofilice". Garantir o acesso ao cadastro em certas situações, dentre elas a candidatura à adopção.
Digo eu, que não percebo muito sobre justiça...
FOI PROFUNDO!
Sem comentários:
Enviar um comentário